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JUSTIÇA

Bueno Aires e sócios na Fiji são condenados por rombo milionário com a falsa promessa de altos rendimentos

Quarta Vara de Justiça Federal identificou que o trio movimentou mais de R$ 300 milhões a partir de Campina Grande

24/10/2024 22h25Atualizado há 1 semana
Por: Redação
A Quarta Vara da Justiça Federal em Campina Grande condenou Bueno Aires José Soares de Souza (foto), Breno de Vasconcelos Azevedo e Emilene Marília Lima do Nascimento por fraudes contra o sistema financeiro. Eles são apontados como donos e líderes do ‘esquema’ do grupo Fiji, de Campina Grande, que atuava também com criptomoedas.

O grupo atuava como Braiscompany, que tinha à frente Antônio Ais, preso na Argentina por força de decisão judicial após um golpe milionário contra centenas de clientes. Ele oferecia altos juros aos investidores, que acabaram sem receber os rendimentos e o capital empregado.

A Fiji teria movimentado em torno R$ 301 milhões. A Justiça determinou a reparação de R$ 34 milhões a pessoas vítimas do grupo.

Bueno Aires foi condenado a 25 anos e dois meses de reclusão; enquanto Breno e Emilene (esposa de Breno) foram condenados a 14 anos e oito meses também de reclusão.

De acordo com a decisão, as empresas funcionaram ofertando contratos de investimentos coletivos sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários.

“Em suma, no presente caso, ocorreu a oferta irregular de contrato de investimento coletivo, atividade considerada privativa de instituição financeira”, explica o juiz Vinícius Costa Vidor, responsável pelas condenações.

“O núcleo da operação era a captação de recursos de terceiros para fins da realização de supostos investimentos (que se revelaram inexistentes) a partir dos quais haveria a divisão dos lucros e não a transferência da posse dos criptoativos para fins de viabilizar operações financeiras pela própria Fiji, como ocorre, por exemplo, no mercado regulado, em que é realizada a locação de ações mediante contraprestação fixa, dado que o locador não participa do resultado da operação do locatário”, diz trecho da sentença.

“Relativamente à existência de fraude na gestão da Fiji, observa-se que os recursos arrecadados dos investidores não eram, de fato, devidamente empregados para a realização de operações de compra e venda de criptoativos com o intuito de obter lucro (trades) como anunciado, mas que o montante recebido era utilizado, em sua essência, para o pagamento de investidores anteriores”, complementa a decisão.

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