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TERCEIRO TURNO

Justiça Eleitoral reprova contas da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima e determina devolução de R$ 272 mil

Sentença apontou irregularidades consideradas graves, como contratação de fornecedores sem capacidade operacional e despesas com empresas cujos sócios eram beneficiários de programas sociais

13/12/2024 11h30
Por: Redação

A juíza Daniela Falcão, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, reprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Bruno Cunha Lima (União Brasil). A decisão determina ainda a devolução de R$ 272.486,48 ao Tesouro Nacional, com acréscimo de juros e correção monetária.

A sentença apontou irregularidades consideradas graves, como contratação de fornecedores sem capacidade operacional e despesas com empresas cujos sócios eram beneficiários de programas sociais, levantando dúvidas sobre a execução dos serviços. Também foi constatada a existência de três contratos distintos para o mesmo serviço com um único fornecedor.

Segundo a magistrada, a ausência de documentos essenciais comprometeu a transparência da prestação de contas, violando a Lei nº 9.504/97. As falhas foram consideradas “insanáveis” e suficientes para justificar a reprovação das contas.

A assessoria jurídica do prefeito Bruno Cunha Lima divulgou uma nota a respeito da situação. Ei-la:

NOTA

"A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade. Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.

A equipe jurídica de Bruno Cunha Lima permanece confiante na legalidade das contas apresentadas e aguarda o julgamento para reafirmar a transparência e a conformidade da campanha com as normas eleitorais."

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