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Ações de Adriano Galdino oferecem condições para melhoria da vida dos portadores de autismo

Entre as ações mais significativas do deputado, destaca-se a Lei 663/2023, que estabelece a criação de salas de estabilização sensorial em ambientes públicos e privados

02/04/2025 15h30Atualizado há 3 semanas
Por: Redação

Nesta quarta-feira (2), foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Na Paraíba, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), tem dado uma contribuição importante para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham seus direitos garantidos e preservados, proporcionando condições mais justas e igualitárias para os autistas e suas famílias.

Entre as ações mais significativas do presidente, destaca-se a Lei 663/2023, que estabelece a criação de salas de estabilização sensorial em ambientes públicos e privados. A iniciativa reconhece a urgência de proporcionar ambientes adequados para pessoas com transtornos do espectro autista e outras condições neurodivergentes.

“A criação dessas salas de estabilização sensorial é um marco importante na promoção de ambientes mais inclusivos. Esses espaços garantem que pessoas neurodivergentes possam encontrar um refúgio em momentos de crise, promovendo o respeito e o cuidado que todos merecem. É uma forma de assegurarmos que todos tenham condições de aprender, conviver e se desenvolver em ambientes que respeitam suas particularidades,” afirmou Adriano.

Outra Lei importante, criada a partir de projeto de Adriano Galdino, foi a que obriga as empresas privadas que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação de serviços médico-hospitalares no âmbito do Estado, a garantir e assegurar o atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

Inclusive, a lei de foi referendada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinando que os planos de saúde mantenham atendimentos aos autistas.

Vale lembrar que a lei em vigor na Paraíba determina ainda que as empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico ou outras que atuam sob forma de prestação direta dos serviços médico-hospitalares estão obrigadas a cumprir totalmente a prescrição médica, que definir a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente.

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