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COLUNA 2
TRIBUNAL

Defesa de Alanna denuncia questionários inquisitivos e faz referência à ditadura na peça do MPC

Indicação para o TCE foi realizada pela ALPB, com expressiva aprovação (32), com apenas um voto contrário e três abstenções

19/04/2025 20h01Atualizado há 1 mês
Por: Redação

A nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) tem sido objeto de controvérsia. Apesar de atender a todos os requisitos legais, o Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE tem questionado a indicação, motivado pelo fato de Alanna ser filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) – circunstância que não configura impedimento legal para a nomeação.

A indicação de Alanna foi realizada pela ALPB, que conta com 36 deputados, e obteve expressiva aprovação, com apenas um voto contrário e três abstenções, incluindo, a do seu pai, sendo a única candidata inscrita . A prerrogativa de indicação para a vaga em questão é do Poder Legislativo, e a indicada preenche todos os critérios estabelecidos em lei e na Constituição. O governador João Azevedo formalizou a nomeação, cumprindo um dever previsto na Constituição, restando apenas a ratificação pelo plenário do TCE.

Contudo, o MPC tem apresentado objeções adicionais. A mais recente manifestação, de autoria de Bradson Tibério, procurador do Ministério Público de Contas da Paraíba, foi fortemente criticada pela sociedade e pela defesa de Alanna. Em sua argumentação, ao invés de se ater à aplicação da lei, o procurador utilizou uma citação da música popular brasileira ("não podemos negar as aparências e disfarçar as evidências, não podemos viver fingindo"), o que foi considerado descabido por segmentos jurídicos e advogados que acompanham o processo de indicação. 

Em resposta, a defesa de Alanna Galdino, representada pelo advogado Solon Benevides (foto), argumentou no processo, na última sexta-feira,  que "negar as aparências" neste contexto se traduz em "realizar questionários inquisitivos, formulados ao bel prazer dos ilustres auditores, contendo ilações equivocadas, que relembram um tenebroso período recente da história do país". 

O procurador do MPC ainda levou uma invertida através da defesa, que na petição enviada ao TCE afirmou que a fala do procurador do MPC "significa também, realmente fingir que não há uma tentativa de retroceder nos fatos históricos, sem levar em consideração as provas irrefutáveis do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais da indicada.

Para a defesa, o MPC deveria reconhecer e celebrar o marco histórico de que, pela primeira vez, a corte de contas da Paraíba será composta por uma mulher entre seus conselheiros, e não mais apenas por homens, o que representa um avanço significativo e motivo de orgulho para o estado.

Outra indignação diz respeito ao salário da procuradora do Ministério Público de Contas, Sheila Barreto Braga de Queiroz, que está questionando a indicação de Alanna. De acordo com o TCE, Sheila recebe R$ 56.184,52, valor muito acima do teto definido por lei para servidor público, que é de R$ 46.366,19.

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